Foram aprovados no dia 13 de maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, os Projetos de Lei 7168/2014 e 177/12 que compõe o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para os convênios entre órgãos públicos e as entidades sem fins lucrativos. A necessidade de um novo marco surgiu a partir da insegurança jurídica e institucional, sentidas por gestores públicos e organizações causadas pela imprecisão das normas e regras aplicáveis em relação às parcerias.
Dados divulgados pela pesquisa Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (Fasfil) indicam que existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil. A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a organização e a participação social como direitos e valores a serem garantidos e fomentados.
Em 2010, diversas organizações da sociedade civil se uniram por um Novo Marco Regulatório para as OSCs, que reúne mais de 50 mil organizações, movimentos sociais e redes para discutir e cobrar a criação de um arcabouço legal que dê mais segurança e amplie as possibilidades de organização e ação da sociedade civil.
Em seis meses, foram realizados mais de 40 encontros. O resultado dos trabalhos está consolidado num relatório, concluído em julho de 2012. O trabalho serviu como base para a Plataforma nos debates no Congresso Nacional. Aprovado no Senado em dezembro de 2013, o projeto foi enviado para a Câmara e agora segue para votação em Plenário e sanção da presidente Dilma Rousseff.
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